Quem sou eu

Advogada formada em 2003 pela Universidade Católica de Santos. Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. ÁREAS DE ATUAÇÃO: *Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição *Aposentadoria Especial *Aposentadoria por Idade *Aposentadoria por Invalidez *Acidente do Trabalho *Auxílio-Acidente *Auxílio-Doença *Pensão por Morte *Revisão de Benefícios *Simulação de Contagem de Tempo de Serviço/Contrbuição *Simulação de Contagem de Valor de Benefício

terça-feira, 20 de setembro de 2011

ACIDENTE DO TRABALHO: Ação Regressiva proposta pelo INSS contra empregador

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela contratação de mão de obra no porto da capital gaúcha a ressarcir valores pagos pelo INSS aos dependentes de um estivador morto em acidente de trabalho. A sentença da juíza federal Clarides Rahmeier, da Vara Ambiental de Porto Alegre, foi publicada na semana passada (12/9). Ainda cabe recurso da decisão.

O trabalhador foi atingido no peito por uma peça do guindaste usado para descarregar fardos de celulose enquanto trabalhava dentro do porão do navio Jandaia, que estava atracado no porto. O acidente fatal ocorreu em março de 1999.

O INSS ajuizou ação contra o Órgão Gestor de Mão de Obra, o Sindicato dos Estivadores de Porto Alegre e a empresa de navegação Cranston. Posteriormente, também foram citadas e incluídas no processo as seguradoras Bradesco e IRB Brasil.

A autarquia pediu a condenação dos réus ao pagamento de todos os gastos que assumiu em função da concessão de benefícios aos familiares da vítima, acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com as informações do processo, o acidente aconteceu devido à condição insegura das instalações e equipamentos, ao excesso da carga de trabalho e à falta de treinamento específico para operar o equipamento do navio.

Para a juíza Clarides, a situação de pressão por produtividade pela qual passavam a vítima e outros trabalhadores, que estavam fazendo turno dobrado, teve significativa relevância na ocorrência do acidente. “A pressão psicológica, aliada ao esforço físico demasiado, tende a prejudicar qualquer pessoa, especialmente o trabalhador que desempenha a espécie de labor que era exercido pela vítima”, concluiu.

A juíza também destacou que, por mais que o funcionário tenha agido com afoiteza no desempenho de suas atribuições e estivesse no final do seu expediente, o que, em tese, poderia contribuir para a redução do grau de atenção, o sinistro não teria ocorrido se a empresa tivesse observado todos os procedimentos de segurança descritos pela perícia realizada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Conjur

sábado, 17 de setembro de 2011

PRIORIDADE NO PAGAMENTO PRECATÓRIO ESTADUAL: TJ-SP estabelece regras para pagamento de precatórios

Os interessados em solicitar o pagamento de precatórios deverão observar as regras que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (15/09). Com a edição da Emenda Constitucional 62, em dezembro de 2009, os Tribunais de Justiça passaram a ter a responsabilidade de administrar os pagamentos. Diante da nova atribuição, o tribunal estabeleceu regras para organizar a lista de credores.

Segundo o TJ-SP, para ordenar a fila dos precatórios, cada órgão público da administração direta e indireta deve informar por meio do sistema informatizado do TJ-SP a relação individualizada de seus credores. Isso significa cadastrar informações importantes para o pagamento, como o nome e respectiva conta, CPF e a indicação das prioridades para o pagamento, que beneficiam idosos e portadores de doença graves. Porém, nem todos os órgãos apresentaram as informações solicitadas, de acordo com o TJ paulista.

A Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) estabeleceu que os credores da Fazenda do Estado terão prioridade nos pedidos relacionados aos precatórios dos orçamentos de 1998, 1999 e 2000. Os credores da Prefeitura de São Paulo serão atendidos primeiro no que se refere aos precatórios dos orçamentos de 2001 a 2007. E os credores de outros órgãos terão os pedidos recebidos sem restrição.

A atualização dessas listas será feita periodicamente pela Depre, liberando progressivamente o protocolo dos credores de orçamentos mais recentes. E o requerimento de prioridade pode ser único para os credores do mesmo precatório, desde que instruídos com as cópias legíveis do CPF e RG de cada um, e, no caso de doença grave, laudo médico original ou comprovante de isenção do Imposto de Renda.

Para a liberação do pagamento, a Depre seguirá a ordem cronológica do precatório, e não a ordem de protocolo do requerimento de prioridade. Para os credores que já fizeram esse pedido ou os advogados dos credores que já peticionaram a prioridade, instruindo-os com os documentos corretos, não há necessidade de entregar novo requerimento.

Direito à prioridade

Independente da idade, os portadores de doença grave, perene e/ou crônica especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 11.052/2004, terão o direito.

Já a prioridade por idade abrange os maiores de 60 anos, atende primeiro às pessoas que possuíam precatório pendente de pagamento em 9/12/2009 e nascidas antes de 9/12/1949. Também àqueles que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/2010, e tenham precatório incluído no orçamento 2011 da devedora (ordem cronológica de 2011), ou seja, as pessoas nascidas antes de 1º/7/1950. E às pessoas que tenham completado 60 anos ou mais até 1º/7/11, e tenha precatório a ser incluído no orçamento 2012 (ordem cronológica de 2012), ou seja, as pessoas nascidas antes de 1º/7/1951.

De acordo com a regra do TJ-SP, só têm direito à inclusão na lista de prioridades as pessoas físicas com precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles relacionados a questões salariais ou de responsabilidade civil.

Também é preciso ser credor original do precatório. Ou seja, herdeiros não têm direito a requerer prioridade e deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica dos precatórios.

Limite de pagamento

Os credores com prioridade podem receber no máximo o equivalente a três vezes a quantia estabelecida para o PV (Pequeno Valor), que varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. 

Para os credores da Fazenda do Estado esse limite equivale a R$ 59.432,34 e para a Prefeitura de São Paulo corresponde a R$ 41.005,02.  A lista completa com o Pequeno Valor de cada unidade pública devedora se encontra no site do TJ-SP.

Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. 

Aqueles que tenham direito a mais de um precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos, exceto quando o valor do precatório não atinge o limite, pois neste caso serão pagos em outros precatórios até completar o valor equivalente a três PVs.

O protocolo e atendimento ao público da Depre ficam na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34 — Ipiranga — CEP 04202-001 — São Paulo (SP). Os pedidos também podem ser enviados pelo correio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

AUXÍLIO DOENÇA - PERÍCIA DEVE SER FEITA EM 30 DIAS SOB PENA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Caso não seja possível a perícia em 30 dias, benefício deve ser concedido no 31º dia.

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, reuniu-se com o juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária da Comarca de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, para discutir a Ação Civil Pública (ACP) que visa fixar em trinta dias o prazo máximo para a realização de perícia médica em segurados da Previdência Social.

No entendimento da Defensoria Pública em Porto Alegre, diante da inviabilidade da realização da perícia médica pelo INSS em 30 dias, no 31º deve ser concedido o auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Hauschild apresentou um cronograma com medidas para reduzir o Tempo Médio de Espera de Agendamento. Uma nova audiência está marcada para o dia 16 de setembro.

O presidente do INSS reuniu-se também com representantes da Federação dos Trabalhadores da Alimentação e da Saúde na Capital. No Estado, o ramo da alimentação gera aproximadamente 110 mil empregos diretos. A Hauschild foi entregue um estudo que aponta elevados índices de acidentes de trabalho no setor frigorífico, principalmente no avícola.

Segundo Hauschild, as ações regressivas têm ação didática contra acidentes de trabalho, pois o INSS cobra das empresas negligentes os custos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. “Cobrar do empregador o auxílio-acidente, a aposentadoria ou mesmo a pensão por morte faz com que as empresas dêem maior atenção à segurança no ambiente do trabalho”, avalia o presidente. (ACS/RS)

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

REVISÃO DO TETO - Aposentado excluído da lista de pagamento do INSS tem direito garantido

O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos do INSS que serão feitos em setembro no posto.


A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período chamado de "buraco negro" por conta da inflação muito alta, que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.


O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu liminar (ordem de aplicação imediata da sentença) para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto.

Fonte: Jornal Agora S.Paulo

APOSENTADORIA ESPECIAL - Atividade insalubre não precisa ser constante para conversão em tempo de serviço especial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, aposentadoria a um ex-escriturário da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul). Ele obteve tempo suficiente de trabalho após o tribunal ter considerado seu período na empresa como tempo de serviço especial.
Depois de ter o pedido negado em primeira instância, o autor apelou no TRF4. Ele alega que trabalhou na Copesul de junho de 1979 a abril de 1995, 16 anos no total, período em que teria ficado sujeito a produtos petroquímicos inflamáveis.
O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) negou administrativamente o pedido por entender que o cargo de escriturário é administrativo e burocrático, não podendo ser considerado especial o tempo de trabalho exercido.
O autor da ação, entretanto, declarou que realizava leitura de consumo de produtos petroquímicos diversos junto às unidades produtivas e que além das atividades burocráticas, ele entrava nos setores das empresas petroquímicas uma vez por semana.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que para ficar caracterizada a especialidade do tempo de serviço não é necessária a exposição a condições insalubres durante todos os momentos da atividade.
Para Aurvalle, “a habitualidade e a permanência em ambiente insalubre devem ser analisadas à luz do serviço cometido ao trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho”.

A corte deu provimento ao recurso do autor e converteu o tempo trabalhado na Copesul em especial, o que rendeu ao trabalhador um acréscimo de quatro anos, dois meses e 17 dias. Com isso, foi possível completar o tempo para aposentar-se, que precisava ser de, no mínimo, 30 anos.

Fonte: TRF4