Quem sou eu

Advogada formada em 2003 pela Universidade Católica de Santos. Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. ÁREAS DE ATUAÇÃO: *Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição *Aposentadoria Especial *Aposentadoria por Idade *Aposentadoria por Invalidez *Acidente do Trabalho *Auxílio-Acidente *Auxílio-Doença *Pensão por Morte *Revisão de Benefícios *Simulação de Contagem de Tempo de Serviço/Contrbuição *Simulação de Contagem de Valor de Benefício

terça-feira, 20 de setembro de 2011

ACIDENTE DO TRABALHO: Ação Regressiva proposta pelo INSS contra empregador

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela contratação de mão de obra no porto da capital gaúcha a ressarcir valores pagos pelo INSS aos dependentes de um estivador morto em acidente de trabalho. A sentença da juíza federal Clarides Rahmeier, da Vara Ambiental de Porto Alegre, foi publicada na semana passada (12/9). Ainda cabe recurso da decisão.

O trabalhador foi atingido no peito por uma peça do guindaste usado para descarregar fardos de celulose enquanto trabalhava dentro do porão do navio Jandaia, que estava atracado no porto. O acidente fatal ocorreu em março de 1999.

O INSS ajuizou ação contra o Órgão Gestor de Mão de Obra, o Sindicato dos Estivadores de Porto Alegre e a empresa de navegação Cranston. Posteriormente, também foram citadas e incluídas no processo as seguradoras Bradesco e IRB Brasil.

A autarquia pediu a condenação dos réus ao pagamento de todos os gastos que assumiu em função da concessão de benefícios aos familiares da vítima, acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com as informações do processo, o acidente aconteceu devido à condição insegura das instalações e equipamentos, ao excesso da carga de trabalho e à falta de treinamento específico para operar o equipamento do navio.

Para a juíza Clarides, a situação de pressão por produtividade pela qual passavam a vítima e outros trabalhadores, que estavam fazendo turno dobrado, teve significativa relevância na ocorrência do acidente. “A pressão psicológica, aliada ao esforço físico demasiado, tende a prejudicar qualquer pessoa, especialmente o trabalhador que desempenha a espécie de labor que era exercido pela vítima”, concluiu.

A juíza também destacou que, por mais que o funcionário tenha agido com afoiteza no desempenho de suas atribuições e estivesse no final do seu expediente, o que, em tese, poderia contribuir para a redução do grau de atenção, o sinistro não teria ocorrido se a empresa tivesse observado todos os procedimentos de segurança descritos pela perícia realizada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Conjur

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