Quem sou eu

Advogada formada em 2003 pela Universidade Católica de Santos. Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. ÁREAS DE ATUAÇÃO: *Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição *Aposentadoria Especial *Aposentadoria por Idade *Aposentadoria por Invalidez *Acidente do Trabalho *Auxílio-Acidente *Auxílio-Doença *Pensão por Morte *Revisão de Benefícios *Simulação de Contagem de Tempo de Serviço/Contrbuição *Simulação de Contagem de Valor de Benefício

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PEÇA SUA APOSENTADORIA ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO PARA GANHAR MAIS

O trabalhador que completou o tempo mínimo para se aposentar pelo INSS, tem até o dia 30 de novembro para pedir o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e escapar de um desconto maior do fayor previdenciário.

Isso porque a nova tabela do fator - índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo - valerá no dia 1° de dezembro.

Quem se aposentar depois da data acima, terá um desconto maior, já que a cada ano a tabela usa uma expectativa de vida maior para a população.

Para pedir o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 35 anos  contribuição para homens, ou 30 anos de contruibuição para mulheres.

Fonte: Jornal Agora

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